Nenhum país aceita um documento sem a legalização certa, nem aqui, nem lá fora. É um dos problemas mais comuns (e mais evitáveis) de quem lida com burocracia internacional: descobrir, na hora de matricular numa universidade, casar ou dar entrada num visto, que faltou um selo ou uma tradução, e o prazo já está apertado. Na maioria dos casos, a solução, por isso, é simples: a Apostila de Haia.
Por que um documento comum não é aceito fora do país (ou aqui)?

Porque nenhum país aceita, de olhos fechados, um documento emitido por outro. Precisa haver alguma forma de provar que ele é autêntico.
Na prática, antes de 2016, essa prova exigia um caminho longo: reconhecimento em cartório, depois no Ministério das Relações Exteriores, depois no consulado do país de destino. Desde que o Brasil aderiu à Convenção da Apostila de Haia (em vigor aqui desde 14/08/2016), um único selo resolve isso para mais de 120 países, incluindo praticamente todos os destinos mais comuns de brasileiros no exterior.
Meu documento precisa de apostila? Como saber
Basicamente, depende só dos dois países envolvidos: o de origem do documento e o de destino. Se os dois fizerem parte da Convenção, a apostila resolve. Se qualquer um dos dois não fizer parte, o caminho volta a ser a legalização consular tradicional.
| Os dois países participam da Convenção | Algum dos dois não participa | |
|---|---|---|
| O que valida o documento | Apostila | Legalização consular tradicional |
| Como funciona | Uma etapa só, que a autoridade responsável no país de emissão realiza | Reconhecimento pela autoridade do país de origem e, depois, legalização no consulado |
| Tempo e trabalho | Mais rápido | Mais lento e trabalhoso |
| Tradução juramentada | Necessária sempre que o documento estiver em outro idioma | Necessária do mesmo jeito |
Preciso traduzir ou apostilar primeiro?
São duas coisas diferentes, e normalmente as duas são necessárias: a apostila prova que o documento é autêntico; a tradução juramentada garante que qualquer pessoa possa lê-lo oficialmente, mesmo sem falar o idioma original, e só um tradutor público registrado pode fazê-la.
O que fazer para apostilar um documento

Um advogado internacionalista consegue orientar exatamente como apostilar cada documento, que cartório procurar, se é preciso traduzir antes, e quais documentos precisam de reconhecimento de firma antes de seguir para o apostilamento.
Fazer esse processo sozinho, sem essa orientação, pode gerar erros que atrasam tudo, inclusive a recusa do documento na hora da entrega. Por isso, o recomendado é sempre contar com acompanhamento jurídico antes de dar entrada.
E se o documento for de fora, para usar aqui no Brasil?
Nesse caso, o caminho é o inverso: a autoridade local responsável precisa apostilar primeiro o documento estrangeiro no país que o emitiu, e depois um tradutor público brasileiro faz a tradução juramentada. É esse o caminho, por exemplo, para registrar no cartório brasileiro uma certidão de casamento feita no exterior, ou para reconhecer no Brasil uma sentença de divórcio estrangeira.
E se o país não participar da Convenção de Haia?
Nesse caso, a apostila não resolve, e o documento precisa passar pela legalização consular tradicional: reconhecimento pela autoridade competente do país de origem, seguido de legalização no consulado, do Brasil, se o documento for estrangeiro vindo para cá; do país de destino, se for um documento brasileiro indo pra fora.
Aliás, é o mesmo processo que existia para todo mundo antes de 2016, hoje reservado só a quem está fora da Convenção. Nesses casos, o processo é mais lento e trabalhoso, e o ideal é procurar um advogado para conduzir o processo de legalização consular corretamente.
Perguntas frequentes
A apostila vence?
Na verdade, não tem prazo de validade, ela só certifica que o documento é autêntico. Mas o documento em si pode ter prazo próprio (uma certidão de antecedentes, por exemplo, costuma perder validade prática depois de alguns meses).
Apostilamento e tradução juramentada são a mesma coisa?
Não. Na prática, apostilamento prova que o documento é autêntico. Tradução juramentada garante que o tradutor verteu o conteúdo, em outro idioma, de forma fiel. Documentos estrangeiros usados no Brasil, em geral, precisam das duas coisas.
Uma procuração feita no exterior também precisa de apostila?
Sim, aliás, segue a mesma lógica: apostila se o país for signatário, legalização consular se não for, e tradução juramentada se estiver em outro idioma.
Base legal
Confira na fonte as normas que sustentam a apostila de Haia explicada acima:
- Decreto nº 8.660/2016 — promulga no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia em 1961 — é a norma que criou a apostila entre os países participantes.
- Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023) — disciplina o apostilamento pelos cartórios autorizados no Brasil.
- Código de Processo Civil, art. 192, parágrafo único — documento em língua estrangeira só pode ser juntado a um processo acompanhado de tradução juramentada ou tramitada por via diplomática.
Errar a ordem entre tradução e apostilamento, ou descobrir tarde que o país envolvido não participa da Convenção, costuma atrasar prazos que já são apertados: matrícula, casamento marcado, visto.
A Furlanetto Advocacia orienta brasileiros e estrangeiros sobre o caminho certo para cada documento, com atendimento 100% online. Fale com a Dra. Daiane Furlanetto antes de dar entrada em qualquer trâmite.
Sobre a autora
Dra. Daiane Tomé Furlanetto — OAB/SC 63.838. Advogada com atuação em direito civil, de família e internacional, atendendo brasileiros no Brasil e no exterior com atendimento 100% online.
Publicado em 10 de agosto de 2026 · Atualizado em 19 de agosto de 2026