Se você teve, ou vai ter, um casamento internacional, existe um detalhe que pega muita gente de surpresa: para o Brasil, esse casamento só existe de verdade depois de registrado em um cartório brasileiro. Até lá, você segue constando como solteiro(a) aqui — o que afeta desde a declaração de Imposto de Renda até um pedido de herança, benefício do INSS, ou até um divórcio, se um dia for o caso.
Read this article in English: International Marriage: What to Do to Make It Valid in Brazil.
Devo casar em cada país?

De jeito nenhum! Se vocês são um casal internacional vocês não devem se casar em cada país. Antes de realizar o ato formal, devem procurar um escritório de advocacia internacional para analisar em qual país é mais vantajoso realizar o casamento.
Isso pois, o casamento deve ocorrer em um local apenas, e depois, esse ato formal deve ser reconhecido no outro país. A depender do caso, escolher um ou outro local para o ato formal pode prejudicar ou facilitar a vida do casal (e os custos!).
Esse reconhecimento não é automático e deve ser feito pelo escritório de advocacia contratado pelo casal. Fazer esse registro sozinho pode incorrer em erros quase impossíveis de sanar.
Por que meu casamento internacional não vale aqui automaticamente?
Porque casamento é um ato que o Brasil também precisa reconhecer formalmente, mesmo quando celebrado por autoridade estrangeira válida. A lei (art. 32 da Lei de Registros Públicos) até reconhece a certidão emitida no exterior como autêntica, mas só depois de traduzida e registrada em cartório brasileiro é que ela passa a valer aqui.
O que pode dar errado se eu não registrar?
- Seus documentos oficiais (CPF, RG, certidão de nascimento) continuam mostrando você como solteiro(a);
- Uma herança ou benefício previdenciário que dependa do seu estado civil pode travar;
- Quaisquer procedimentos que dependam do seu regime de bens ficarão travados;
- Se, mais adiante, você precisar se divorciar formalmente no Brasil, o processo fica mais complicado sem o casamento já registrado aqui;
- Dificuldade em comprovar sua identidade em razão da troca de nome;
- Dificuldade em comprovar parentalidade de filhos da união;
- Descobrir esse problema na hora — num cartório, num banco, num processo de herança — costuma ser mais estressante e demorado do que resolver com calma, antes de precisar.
O que fazer para registrar
O caminho é reunir toda a documentação (certidão de casamento, tradução juramentada e legalização — veja como funciona a legalização de documentos) e procurar um advogado de confiança para conduzir o registro. Fazer esse processo sozinho pode gerar problemas, principalmente relacionados ao regime de bens. Um advogado internacionalista orienta o caminho certo desde o início, evitando complicações que só aparecem depois.
Documentos que um noivo estrangeiro precisa
Quando o casamento acontece no Brasil e um dos noivos não é brasileiro, o processo exige documentos extras do noivo estrangeiro: passaporte válido, certidão de capacidade matrimonial (emitida pelo país de origem, provando que a pessoa está livre para casar), e comprovante de residência.
Dependendo da opção escolhida para o casamento, pode ser necessário providenciar documentos adicionais — em alguns casos, até tirar o CPF do noivo estrangeiro. Tudo que estiver em outro idioma precisa de tradução juramentada e, dependendo do país, apostilamento. Por isso, vale conversar com um advogado antes, para confirmar exatamente o que o seu caso exige.
Antes de casar, vale conversar com um advogado sobre onde casar
Antes do casamento, o casal sempre deveria conversar com um advogado internacionalista para entender qual é o melhor lugar para realizar a cerimônia. Às vezes é mais vantajoso casar no Brasil e depois reconhecer o casamento em outro país; em outras situações, o caminho inverso é que faz mais sentido: casar fora e reconhecer aqui.
Isso depende de qual caminho vai ser mais fácil para o casal depois, de quais países oferecem mais benefícios para a situação específica deles, de onde eles têm bens, e dos elementos de conexão que permitem que o casamento seja realizado em cada país. Definir isso com antecedência evita problemas que podem aparecer mesmo depois de o casamento já estar celebrado.
Uma coisa costuma pegar as pessoas de surpresa: o regime de bens é definido pela lei do país onde o casal tem domicílio na hora de casar e, quando cada um mora em um país diferente, pela lei do primeiro lugar onde os dois passam a viver juntos. Não é algo que se resolve depois, quando o casamento acaba ou quando aparece um bem para dividir.
Se esse casamento um dia terminar, o caminho de reconhecimento no Brasil segue lógica parecida: veja como funciona o divórcio internacional.
E casar no consulado?
A lei brasileira permite que o casamento de brasileiros seja celebrado na repartição consular. Para um casal que mora fora, parece o caminho mais prático e é justamente por isso que ele merece atenção.
O ponto cego é sempre o mesmo: o regime de bens. Casar no consulado não é errado. Errado é casar sem ter definido antes qual regra vai reger o patrimônio de vocês, porque essa conta não chega na hora da cerimônia, ela chega anos depois, numa separação ou num inventário, quando já não dá para escolher.
Perguntas frequentes

Casei no exterior e não pretendo voltar a morar no Brasil. Preciso mesmo registrar?
Sim, você precisa. Apesar de não pretender voltar, a ausência de registro pode atrapalhar todos os tipos de procedimentos que exigem o estado civil e o regime de bens. A alteração de nome pode inclusive causar divergências em documentos brasileiros. Faça tudo correto desde o início.
Quanto tempo leva pra transcrever um casamento estrangeiro?
Varia por cartório, mas o gargalo raramente é o cartório em si, e sim, reunir a tradução e a legalização antes de protocolar. Resolvendo isso primeiro, a análise costuma ser rápida.
Já sou casado(a) no Brasil. Posso casar de novo no exterior com outra pessoa?
Não. Isso é bigamia, crime no Brasil e nulo civilmente, mesmo celebrado fora do país.
Base legal
Estas são as normas que sustentam o que foi explicado acima, caso você queira conferir na fonte:
- Código Civil, art. 1.544 — o casamento de brasileiro celebrado no exterior deve ser registrado no Brasil em até 180 dias, contados da volta de um ou de ambos os cônjuges, no cartório do domicílio.
- Código Civil, art. 1.521, VI, e art. 1.548, II — pessoas já casadas não podem casar de novo, e o casamento contraído com esse impedimento é nulo.
- Código Penal, art. 235 — contrair novo casamento sendo casado é crime de bigamia, com pena de reclusão de dois a seis anos.
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 7º — a lei do país onde a pessoa é domiciliada determina as regras sobre nome, capacidade e direitos de família; realizando-se o casamento no Brasil, aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos e às formalidades da celebração.
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 7º, §4º — o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio e, se esse domicílio for diferente, à lei do primeiro domicílio conjugal.
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18 — as autoridades consulares brasileiras são competentes para celebrar o casamento de brasileiros e os demais atos de registro civil e de tabelionato.
Cada situação de casamento internacional tem um caminho documental diferente, e o erro mais comum é só descobrir isso quando um documento é recusado no cartório. A Dra. Daiane Furlanetto atende brasileiros e estrangeiros, no Brasil ou no exterior, com atendimento 100% online. Fale com a Furlanetto Advocacia antes de reunir a documentação, para já sair com o caminho certo desde o início.
Sobre a autora
Dra. Daiane Tomé Furlanetto — OAB/SC 63.838. Advogada com atuação em direito civil, de família e internacional, atendendo brasileiros no Brasil e no exterior com atendimento 100% online.
Publicado em 10 de agosto de 2026 · Atualizado em 19 de agosto de 2026