Você chega ao cartório com o documento em mãos, traduzido, e ouve que aquela tradução não serve. É uma das cenas mais comuns de quem lida com papel vindo de fora, e quase sempre o motivo é o mesmo: faltava tradução juramentada.
Portanto, a confusão é compreensível, porque a palavra “tradução” cobre duas coisas muito diferentes. Afinal, uma é entender o que está escrito. A outra é fazer aquele documento existir oficialmente em português.
O que é tradução juramentada e por que a tradução comum não serve
Basicamente, um profissional habilitado pelo Estado faz a tradução juramentada, dando fé pública ao que traduziu. Aliás, o nome oficial dele é tradutor e intérprete público. Quando ele assina, aquela versão em português passa a ter o mesmo valor do documento original diante de cartórios, juízes e órgãos públicos.
Uma tradução comum, por melhor que seja, não faz isso. Ela informa, mas não vale como documento, ninguém tem como saber se o texto corresponde fielmente ao original nem quem responde por eventual erro. Por isso não é uma questão de qualidade do tradutor, e sim de quem responde pelo conteúdo.
Quando a tradução juramentada é exigida
A regra prática: sempre que um documento em outro idioma precisar produzir efeito oficial no Brasil. Os casos mais frequentes:
- Documentos apresentados em processo judicial, incluindo o reconhecimento de uma decisão estrangeira;
- Certidões estrangeiras levadas a cartório de registro civil — casamento, nascimento, óbito, divórcio;
- Documentos de noivo estrangeiro para casamento no Brasil;
- Procurações feitas no exterior;
- Diplomas, históricos escolares e documentos acadêmicos;
- Contratos e documentos societários vindos de fora.
O caminho inverso também existe: documentos brasileiros que você vai usar em outro país normalmente precisam de tradução para o idioma de destino, seguindo as regras de lá.
Quem pode fazer uma tradução juramentada
De fato, não é qualquer tradutor, nem quem tem certificação de escola de idiomas. Assim, é preciso ter curso superior completo, passar em concurso público específico e se registrar em uma junta comercial.
Um detalhe que economiza tempo e que muita gente não sabe: desde 2021, a habilitação vale em todo o país. O profissional mantém registro apenas no estado onde mora ou atua com mais frequência, e a tradução dele é válida em qualquer lugar do Brasil. Ou seja, não é preciso procurar um tradutor da sua cidade, o que importa é que ele tenha habilitação.
Tradução juramentada e legalização não são a mesma coisa
Na prática, esse é o erro que mais custa dinheiro. São duas etapas diferentes, com finalidades diferentes: a legalização (por apostila ou por via consular) prova que o documento estrangeiro é autêntico; a tradução juramentada faz esse documento existir em português.
Além disso, a ordem entre elas importa. Normalmente, você legaliza o documento estrangeiro ainda no país de origem e só depois o traduz no Brasil. Quem inverte a ordem costuma descobrir que precisa refazer, pagando duas vezes. Veja em detalhe como funciona a legalização de documentos.
O que costuma dar errado
- Traduzir antes de legalizar. A tradução não cobre a apostila que vem depois, e às vezes você precisa refazer tudo.
- Usar tradução feita no exterior por quem não é habilitado no Brasil. O cartório pode não aceitá-la aqui, mesmo que esteja impecável.
- Traduzir só uma parte do documento. A tradução juramentada reproduz o documento inteiro, inclusive carimbos, selos e anotações.
- Deixar para a última hora. Documento longo leva tempo, e prazo de cartório, de matrícula ou de casamento não espera.
- Achar que a tradução resolve tudo. Ela resolve o idioma. Não resolve autenticidade, nem competência, nem regime de bens.
Perguntas frequentes
A tradução juramentada tem prazo de validade?
Na verdade, a tradução em si não vence. O que pode vencer é o documento original — uma certidão com prazo de validade, por exemplo. Se você precisar atualizar o original, a tradução acompanha.
Posso contratar um tradutor juramentado de outro estado?
Pode. Desde 2021 a habilitação vale em todo o país, e todo o Brasil aceita a tradução de profissional registrado em qualquer junta comercial.
Preciso traduzir o documento inteiro?
Sim, certamente. A tradução juramentada reproduz o documento por completo, inclusive carimbos, selos, assinaturas e anotações à margem, é isso que garante a correspondência com o original.
Tradução juramentada substitui a apostila?
Não. Na verdade, são etapas diferentes: a apostila prova que o documento é autêntico; dessa forma, a tradução permite que qualquer pessoa o leia oficialmente em português. Na maior parte dos casos, as duas são necessárias.
Base legal
Confira na fonte as normas que sustentam a tradução juramentada explicada acima:
- Código de Processo Civil, art. 192, parágrafo único — documento em língua estrangeira só pode ser juntado aos autos acompanhado de versão para o português tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
- Código de Processo Civil, art. 963, V — a tradução oficial é um dos requisitos para que o STJ homologue uma decisão estrangeira no Brasil.
- Lei nº 14.195/2021, art. 22 — requisitos para atuar como tradutor e intérprete público: capacidade civil, curso superior completo, aprovação em concurso e registro em junta comercial.
- Lei nº 14.195/2021, art. 24 — o profissional habilitado pode atuar em qualquer estado, mantendo inscrição apenas no local do seu domicílio ou de atuação mais frequente.
- Decreto nº 8.660/2016 — promulga a Convenção da Apostila, que trata da legalização do documento — etapa distinta da tradução.
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Sobre a autora
Dra. Daiane Tomé Furlanetto — OAB/SC 63.838. Advogada com atuação em direito civil, de família e internacional, atendendo brasileiros no Brasil e no exterior com atendimento 100% online.