Você chega ao cartório com o documento em mãos, traduzido, e ouve que aquela tradução não serve. É uma das cenas mais comuns de quem lida com papel vindo de fora, e quase sempre o motivo é o mesmo: faltava tradução juramentada.

Portanto, a confusão é compreensível, porque a palavra “tradução” cobre duas coisas muito diferentes. Afinal, uma é entender o que está escrito. A outra é fazer aquele documento existir oficialmente em português.

O que é tradução juramentada e por que a tradução comum não serve

Basicamente, um profissional habilitado pelo Estado faz a tradução juramentada, dando fé pública ao que traduziu. Aliás, o nome oficial dele é tradutor e intérprete público. Quando ele assina, aquela versão em português passa a ter o mesmo valor do documento original diante de cartórios, juízes e órgãos públicos.

Uma tradução comum, por melhor que seja, não faz isso. Ela informa, mas não vale como documento, ninguém tem como saber se o texto corresponde fielmente ao original nem quem responde por eventual erro. Por isso não é uma questão de qualidade do tradutor, e sim de quem responde pelo conteúdo.

Quando a tradução juramentada é exigida

A regra prática: sempre que um documento em outro idioma precisar produzir efeito oficial no Brasil. Os casos mais frequentes:

  • Documentos apresentados em processo judicial, incluindo o reconhecimento de uma decisão estrangeira;
  • Certidões estrangeiras levadas a cartório de registro civil — casamento, nascimento, óbito, divórcio;
  • Documentos de noivo estrangeiro para casamento no Brasil;
  • Procurações feitas no exterior;
  • Diplomas, históricos escolares e documentos acadêmicos;
  • Contratos e documentos societários vindos de fora.

O caminho inverso também existe: documentos brasileiros que você vai usar em outro país normalmente precisam de tradução para o idioma de destino, seguindo as regras de lá.

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Quem pode fazer uma tradução juramentada

De fato, não é qualquer tradutor, nem quem tem certificação de escola de idiomas. Assim, é preciso ter curso superior completo, passar em concurso público específico e se registrar em uma junta comercial.

Um detalhe que economiza tempo e que muita gente não sabe: desde 2021, a habilitação vale em todo o país. O profissional mantém registro apenas no estado onde mora ou atua com mais frequência, e a tradução dele é válida em qualquer lugar do Brasil. Ou seja, não é preciso procurar um tradutor da sua cidade, o que importa é que ele tenha habilitação.

Tradução juramentada e legalização não são a mesma coisa

Na prática, esse é o erro que mais custa dinheiro. São duas etapas diferentes, com finalidades diferentes: a legalização (por apostila ou por via consular) prova que o documento estrangeiro é autêntico; a tradução juramentada faz esse documento existir em português.

Além disso, a ordem entre elas importa. Normalmente, você legaliza o documento estrangeiro ainda no país de origem e só depois o traduz no Brasil. Quem inverte a ordem costuma descobrir que precisa refazer, pagando duas vezes. Veja em detalhe como funciona a legalização de documentos.

O que costuma dar errado

  • Traduzir antes de legalizar. A tradução não cobre a apostila que vem depois, e às vezes você precisa refazer tudo.
  • Usar tradução feita no exterior por quem não é habilitado no Brasil. O cartório pode não aceitá-la aqui, mesmo que esteja impecável.
  • Traduzir só uma parte do documento. A tradução juramentada reproduz o documento inteiro, inclusive carimbos, selos e anotações.
  • Deixar para a última hora. Documento longo leva tempo, e prazo de cartório, de matrícula ou de casamento não espera.
  • Achar que a tradução resolve tudo. Ela resolve o idioma. Não resolve autenticidade, nem competência, nem regime de bens.

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Perguntas frequentes

A tradução juramentada tem prazo de validade?

Na verdade, a tradução em si não vence. O que pode vencer é o documento original — uma certidão com prazo de validade, por exemplo. Se você precisar atualizar o original, a tradução acompanha.

Posso contratar um tradutor juramentado de outro estado?

Pode. Desde 2021 a habilitação vale em todo o país, e todo o Brasil aceita a tradução de profissional registrado em qualquer junta comercial.

Preciso traduzir o documento inteiro?

Sim, certamente. A tradução juramentada reproduz o documento por completo, inclusive carimbos, selos, assinaturas e anotações à margem, é isso que garante a correspondência com o original.

Tradução juramentada substitui a apostila?

Não. Na verdade, são etapas diferentes: a apostila prova que o documento é autêntico; dessa forma, a tradução permite que qualquer pessoa o leia oficialmente em português. Na maior parte dos casos, as duas são necessárias.

Base legal

Confira na fonte as normas que sustentam a tradução juramentada explicada acima:

  • Código de Processo Civil, art. 192, parágrafo único — documento em língua estrangeira só pode ser juntado aos autos acompanhado de versão para o português tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
  • Código de Processo Civil, art. 963, V — a tradução oficial é um dos requisitos para que o STJ homologue uma decisão estrangeira no Brasil.
  • Lei nº 14.195/2021, art. 22 — requisitos para atuar como tradutor e intérprete público: capacidade civil, curso superior completo, aprovação em concurso e registro em junta comercial.
  • Lei nº 14.195/2021, art. 24 — o profissional habilitado pode atuar em qualquer estado, mantendo inscrição apenas no local do seu domicílio ou de atuação mais frequente.
  • Decreto nº 8.660/2016 — promulga a Convenção da Apostila, que trata da legalização do documento — etapa distinta da tradução.

Por isso, saber de que o seu documento precisa evita o retrabalho mais caro desse tipo de processo. A Dra. Daiane Furlanetto orienta brasileiros e estrangeiros sobre a documentação certa para cada finalidade, com atendimento 100% online. Fale com a Furlanetto Advocacia antes de dar entrada em qualquer trâmite.

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Sobre a autora

Dra. Daiane Tomé Furlanetto — OAB/SC 63.838. Advogada com atuação em direito civil, de família e internacional, atendendo brasileiros no Brasil e no exterior com atendimento 100% online.

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