Você tem em mãos uma decisão tomada em outro país (um divórcio, uma guarda, uma pensão, uma adoção) e descobre que, no Brasil, é como se ela não existisse. Não é impressão sua: sem a homologação de sentença estrangeira, essa decisão não produz efeito automático aqui.
De todo modo, a boa notícia é que existe caminho, e ele tem nome: homologação de sentença estrangeira. Entender quando ele é necessário, e quando não é, costuma economizar meses de espera.
Por que uma decisão de outro país não vale automaticamente aqui
Basicamente, cada país decide dentro do seu próprio território. Para que uma decisão tomada lá fora produza efeito no Brasil, o Estado brasileiro precisa reconhecê-la antes. Enquanto isso não acontece, para os cartórios, para os bancos e para a Justiça daqui aquela decisão simplesmente não existe, mesmo que no país de origem ela já esteja valendo há anos.
Na verdade, não é desconfiança em relação ao outro país. É uma conferência: se a decisão veio de uma autoridade competente, se as pessoas envolvidas foram devidamente avisadas do processo, se lá já não cabe mais recurso e se o conteúdo não fere princípios fundamentais da lei brasileira.
Quando você precisa da homologação de sentença estrangeira e quando não precisa
Aqui está a parte que quase ninguém conta: nem toda decisão estrangeira precisa passar pelo Superior Tribunal de Justiça. A lei abriu uma exceção importante para o divórcio consensual, e é comum a pessoa gastar tempo e dinheiro num caminho que não era o dela.
| Situação | Passa pelo STJ? | O que isso significa |
|---|---|---|
| Divórcio consensual, sem bens e filhos, feito no exterior, que só encerrou o casamento | Não | Vai direto para o cartório de registro civil no Brasil, quando o cartório aceita |
| Divórcio que também decidiu bens, guarda ou pensão | Sim | Precisa passar pelo Superior Tribunal de Justiça |
| Divórcio litigioso, mesmo que só tenha encerrado o casamento | Sim | A dispensa vale para o divórcio consensual |
| Guarda, pensão ou adoção decididas fora do Brasil | Sim | Sem isso, não produzem efeito aqui |
| Decisão urgente, tipo liminar, tomada em outro país | Caminho próprio | Segue por carta rogatória, não por homologação |
Vale uma ressalva importante: o caminho mais curto está previsto em lei, mas a prática dos cartórios brasileiros ainda não é uniforme: há serventias que recebem o pedido sem dificuldade e outras que resistem. Por isso a leitura do seu caso precisa ser feita antes, e não no balcão. Descobrir em qual dessas linhas o seu caso se encaixa é o primeiro passo, e errar essa leitura é o erro mais caro do processo inteiro. Se o seu caso é de divórcio, veja em detalhe o que fazer quando o divórcio foi no exterior.
O que o STJ analisa na homologação de sentença estrangeira
Em outras palavras, o Superior Tribunal de Justiça não vai reabrir a discussão. Ele não julga de novo quem tinha razão, não revê a divisão que foi feita, não reavalia a guarda. O mérito da decisão estrangeira está fora do alcance dele.
Assim, o que ele verifica são requisitos de validade: se quem decidiu tinha competência para isso, se houve citação regular da outra parte, se a decisão já é eficaz no país de origem, se não existe decisão brasileira sobre o mesmo caso, se o documento veio com tradução oficial e se nada ali fere a ordem pública brasileira.
Na prática, isso muda tudo: o que decide o resultado não é o argumento, é a qualidade da documentação. Caso bem instruído anda; caso com documento faltando volta.
Quando a homologação de sentença estrangeira não é possível
Contudo, existe uma hipótese em que não adianta insistir: quando o assunto é competência exclusiva da Justiça brasileira. A lei é expressa: nesses casos, o STJ não homologa a decisão estrangeira.
Aliás, o exemplo que mais aparece na vida real é a partilha de bens situados no Brasil. Uma decisão de outro país não divide um imóvel que está aqui, ainda que os dois tenham combinado tudo lá fora e ainda que nenhum dos dois more no Brasil. Quem tem patrimônio aqui precisa saber disso antes de assinar qualquer acordo no exterior.
O que fica travado enquanto você não resolve
- Seu estado civil continua o mesmo nos registros brasileiros;
- Você não consegue se casar novamente no Brasil;
- Se houve mudança de nome, os documentos não podem ser atualizados;
- Herança, inventário e benefícios que dependam do seu estado civil ficam parados;
- Decisões sobre guarda e pensão não produzem efeito aqui;
- A venda ou transferência de um imóvel pode travar no cartório.
O que costuma dar errado na homologação de sentença estrangeira
- Achar que a decisão de lá resolve tudo aqui. Os países tratam os mesmos assuntos de formas diferentes, e nem toda decisão estrangeira é recebida pelo Brasil como equivalente a uma sentença.
- Traduzir antes de legalizar. A ordem entre a tradução juramentada e a legalização do documento não é indiferente, e refazer custa tempo. Veja como funciona a legalização de documentos.
- Apresentar a decisão sem a prova de que não cabe mais recurso. É um dos motivos mais comuns de o pedido voltar.
- Supor que a homologação de sentença estrangeira também resolve os bens no Brasil. Ela não resolve, e essa é a descoberta mais cara da lista.
- Deixar para descobrir na hora. No cartório, na marcação de um novo casamento, num inventário. É sempre o pior momento possível.
Quanto tempo leva uma homologação de sentença estrangeira
Não existe prazo fixo, e quem promete uma data está chutando. O que existe são fatores que fazem o caso andar ou emperrar, e a maior parte deles é decidida antes do protocolo, não depois.
- Documentação completa e na ordem certa desde o início. É o fator que mais pesa, e o único que está inteiramente sob controle.
- Decisão já definitiva no país de origem. Se lá ainda cabe recurso, aqui o caso não avança.
- Citação regular da outra parte no processo estrangeiro. Quando há dúvida sobre isso, o caso costuma parar para esclarecimento.
- Se a outra parte contesta ou não. Um pedido sem oposição segue um caminho bem mais direto.
- A velocidade do país de origem para emitir certidões, apostilar e liberar cópias do processo — que varia enormemente de um lugar para outro.
Na prática, a diferença entre um caso que anda e um caso que arrasta raramente está no Brasil: está no tempo que se leva para reunir, lá fora, um conjunto de documentos correto. É por isso que a preparação vale mais do que a pressa.
E se o pedido de homologação de sentença estrangeira for negado?
De fato, acontece, e quase nunca por causa do mérito. Uma homologação de sentença estrangeira é negada por requisito não cumprido: documentação, prazo, ou uma incompatibilidade de fundo entre a decisão e a lei brasileira. Enfim, são problemas de naturezas bem diferentes, e é isso que determina se ainda dá para consertar.
| Motivo da recusa | Dá para corrigir? | Como |
|---|---|---|
| Documento sem tradução juramentada ou sem a legalização correta | Sim | Refazendo a documentação do jeito certo |
| Falta a prova de que a decisão já é definitiva no país de origem | Sim | Quando lá não couber mais recurso |
| A outra parte não foi devidamente avisada do processo lá fora | Depende | Às vezes só se resolve no país de origem |
| Já existe decisão brasileira sobre o mesmo caso | Não | O Brasil não reconhece duas decisões conflitantes |
| O assunto é de competência exclusiva da Justiça brasileira | Não | Resolve-se aqui, por ação própria |
| O conteúdo fere princípios fundamentais da lei brasileira | Não | Não há como adequar uma decisão estrangeira |
Nesse ponto, repare que os dois últimos casos não são falha de documentação: são limites. Nesse caso, insistir é perder tempo, e o caminho passa a ser outro, aqui no Brasil.
Além disso, existe ainda um custo silencioso na recusa: muita gente que recebe uma conclui que “não tem jeito”, desiste e segue anos com a situação irregularm quando, na maior parte dos casos, o problema era corrigível.
Perguntas frequentes
Homologação e averbação são a mesma coisa?
Não. Na verdade, averbação é anotar uma informação no seu registro civil brasileiro. Homologação é o Brasil reconhecer uma decisão tomada por outro país. Alguns casos, como o divórcio consensual que só encerrou o casamento, resolvem só com a averbação.
O STJ pode mudar o que decidiram lá fora?
Não. Ele não reexamina o mérito, não rediscute a partilha, a guarda ou de quem era a razão. Verifica apenas se a decisão cumpre os requisitos de validade para produzir efeito aqui.
Preciso vir ao Brasil para isso?
Não. De todo modo, você pode ser representada por um advogado no Brasil por meio de uma procuração feita no país onde mora, e acompanhar tudo de onde estiver.
Qualquer documento estrangeiro serve?
Não. Nesse caso, a decisão precisa vir com tradução oficial e com a legalização adequada (apostila ou via consular, conforme o país). Documento incompleto é o motivo mais comum de o pedido não avançar.
Quanto tempo demora?
Na prática, varia bastante. Um caso com a documentação correta desde o início tende a andar bem mais rápido do que um caso em que falta peça ou a outra parte contesta algo.
Uma homologação negada pode ser pedida de novo?
Na maior parte dos casos, sim. Quando a recusa foi por documentação ou por falta de prova de que a decisão é definitiva, é possível corrigir e apresentar novamente.
O STJ explica por que negou?
Sim. A decisão indica qual requisito faltou, e é a partir dela que se avalia se o caso é corrigível ou se o caminho passa a ser outro.
Base legal
Confira na fonte as normas que sustentam a homologação de sentença estrangeira explicada acima:
- Código de Processo Civil, art. 960 — a homologação de decisão estrangeira é pedida por ação própria, e o rito segue os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- Código de Processo Civil, art. 961, §5º — a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ.
- Código de Processo Civil, art. 962 — a carta rogatória executa decisões estrangeiras que concedem medida de urgência.
- Código de Processo Civil, art. 963 — lista os requisitos: autoridade competente, citação regular, eficácia no país de origem, ausência de ofensa à coisa julgada brasileira, tradução oficial e respeito à ordem pública.
- Código de Processo Civil, art. 964 — o STJ não homologa a decisão estrangeira quando o caso for de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
- Código de Processo Civil, art. 23, III — a partilha de bens situados no Brasil compete à Justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra.
- Código de Processo Civil, art. 192, parágrafo único — documento em língua estrangeira só pode ser juntado ao processo acompanhado de tradução juramentada ou tramitada por via diplomática.
- Decreto nº 8.660/2016 — promulga a Convenção da Apostila, que substituiu a legalização consular entre os países participantes.
Portanto, antes de começar qualquer coisa, vale descobrir se o seu caso precisa mesmo passar pelo STJ ou se resolve por um caminho mais curto, e errar essa leitura custa meses. A Dra. Daiane Furlanetto atua com reconhecimento de decisões estrangeiras para brasileiros no Brasil e no exterior, com atendimento 100% online. Fale com a Furlanetto Advocacia para entender qual caminho se aplica ao seu caso.
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Sobre a autora
Dra. Daiane Tomé Furlanetto — OAB/SC 63.838. Advogada com atuação em direito civil, de família e internacional, atendendo brasileiros no Brasil e no exterior com atendimento 100% online.