Se você teve um divórcio internacional (ou seja, se divorciou fora do Brasil), pode levar um susto: aqui, você continua constando como casado(a). Na prática, essa situação pode travar questões concretas: você não consegue se casar novamente no Brasil, não consegue atualizar seus documentos e pode enfrentar dificuldades com herança, pensão ou partilha de bens que possua no país.

A boa notícia é que você pode resolver isso, o que muda é o caminho, dependendo do que o seu divórcio decidiu.

Divórcio internacional

Meu divórcio foi feito no exterior. Qual caminho é o meu?

1. O divórcio foi consensual, ou seja, os dois concordaram com o fim do casamento?
Não

Se o divórcio foi litigioso, o caminho é o Superior Tribunal de Justiça, mesmo que ele não tenha decidido bens, filhos ou pensão.

Se foi consensual, siga

2. E ele decidiu partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia?
Não

O caminho é a averbação direta no cartório de registro civil no Brasil, que pode ser feita de forma online.

Resultado: seu estado civil é atualizado nos registros brasileiros.

Na prática, a aceitação desse caminho ainda varia de um cartório para outro.

Sim

É preciso primeiro levar a sentença ao Superior Tribunal de Justiça para reconhecimento.

Resultado: a decisão passa a valer no Brasil, inclusive quanto a bens e filhos.

Nos dois caminhos, o acompanhamento de um advogado internacionalista evita erros — principalmente quanto ao regime de bens.

Por que meu divórcio no exterior não vale automaticamente aqui?

Porque o Brasil precisa “reconhecer” oficialmente uma decisão tomada por outro país antes de tratá-la como válida por aqui. Enquanto isso não acontece, os registros brasileiros ainda consideram você casado(a), mesmo que o país onde ocorreu o divórcio já reconheça a sentença.

Quais problemas isso pode causar no dia a dia?

  • Basicamente, você não pode casar de novo no Brasil;
  • Seus documentos (RG, CPF, certidões) continuam mostrando “casado(a)”;
  • Além disso, se houve alteração de nome, os seus documentos não podem ser atualizados;
  • Uma herança, benefício previdenciário ou partilha de bem no Brasil pode ficar travadas até a situação se regularizar;
  • Se o divórcio também definiu pensão ou guarda dos filhos, essas decisões não produzem efeitos no Brasil até que você faça o reconhecimento da sentença, mesmo que o divórcio já tenha validade no país de origem.

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O que fazer: os dois caminhos possíveis

Pilha de malas de viagem antigas de couro, empilhadas e adornadas com etiquetas de hotéis de cidades europeias, remetendo à mobilidade entre países e ao divórcio internacional.

Tudo depende do que o seu divórcio decidiu lá fora.

Se o divórcio só encerrou o casamento

Se o divórcio foi consensual e só encerrou o casamento, sem bens, filhos ou pensão envolvidos, o caminho é mais simples: reunir os documentos e levar ao cartório de registro civil no Brasil, inclusive online. A aceitação, porém, varia de cartório para cartório. Sempre faça com auxílio de um advogado, porque o regime de bens pode gerar complicações futuras.

Se o divórcio decidiu bens, filhos ou pensão

Se o divórcio também decidiu sobre partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, a sentença precisa de homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de valer no Brasil. Esse processo exige advogado.

Averbação direta no cartórioHomologação no STJ
Quando se aplicaO divórcio foi consensual e apenas encerrou o casamentoO divórcio foi litigioso, ou também decidiu partilha de bens, guarda de filhos ou pensão
Onde é feitoCartório de registro civil no Brasil — você pode fazer online, mas a aceitação ainda varia de um cartório para outroSuperior Tribunal de Justiça
O que o Brasil analisaSe a documentação está completa, traduzida e legalizadaSe a decisão estrangeira cumpre os requisitos de validade, sem reexaminar quem tinha razão
Precisa de advogadoSempre recomendado — o regime de bens pode gerar complicações que só aparecem depoisSim, é obrigatório
ResultadoSeu estado civil é atualizado nos registros brasileirosA decisão estrangeira passa a valer no Brasil, inclusive quanto a bens e filhos, mas ainda precisa de registro
Os dois caminhos para um divórcio feito no exterior valer no Brasil. Na prática, nem todo cartório recebe o pedido de averbação da mesma forma, por isso vale avaliar o caminho antes.

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Como funciona esse reconhecimento no STJ?

O STJ não vai reexaminar quem tinha razão na separação, na partilha ou na guarda. Ele apenas verifica se a decisão estrangeira cumpre os requisitos básicos de validade: se a autoridade competente proferiu a decisão, se o processo comunicou devidamente as partes, se o país de origem encerrou a possibilidade de recurso, se o Brasil não possui decisão sobre o mesmo caso, se o documento apresenta tradução oficial e se a decisão respeita os princípios fundamentais da legislação brasileira.

Cumprido isso, o STJ reconhece a decisão, e ela passa a valer normalmente aqui, inclusive na parte de bens e filhos. Seu advogado internacionalista conduz todo o trâmite, enquanto você acompanha o processo sem precisar lidar com os detalhes técnicos.

E os bens que estão no Brasil?

Muita gente se divorcia no exterior, resolve a partilha por lá, e descobre depois que o imóvel, a conta ou a empresa que ficaram no Brasil continuam exatamente onde estavam. Não é erro do advogado de lá nem falha do processo: a lei brasileira reserva à Justiça do Brasil, com exclusão de qualquer outra, a divisão de bens que estão em território nacional.

Na prática, isso significa que reconhecer a sentença estrangeira e resolver o que fazer com o bem que está aqui podem ser duas coisas diferentes. Quem tem patrimônio no Brasil (um apartamento que ficou com a família, um terreno, uma parte de um negócio) precisa saber disso antes de assinar qualquer acordo lá fora, porque o que vocês combinaram no exterior pode não bastar para transferir o bem daqui. É o tipo de detalhe que só aparece anos depois, quando alguém tenta vender, herdar ou financiar.

E os filhos, quando os pais moram em países diferentes?

Quando o divórcio decidiu guarda ou convivência, essa parte da decisão não produz efeito no Brasil enquanto não for reconhecida aqui. Enquanto isso, cada país enxerga a situação do seu jeito, e é aí que mora o risco: uma viagem que era para ser de férias vira uma permanência, e a mãe ou o pai que ficou descobre que não tem uma decisão válida para apresentar.

O Brasil participa de um acordo internacional criado exatamente para essas situações, que trata do caso em que uma criança é levada ou mantida em outro país sem a concordância de quem divide a responsabilidade sobre ela. Não é um assunto para resolver depois que acontece: o momento certo de olhar para isso é quando a decisão sobre os filhos está sendo escrita, e não quando ela já está sendo descumprida. Um advogado internacionalista consegue enxergar o que precisa estar previsto para que a decisão funcione nos dois países.

E a pensão, quando o outro mora fora?

Uma pensão definida no exterior não passa a ser cobrável no Brasil só porque existe, e uma pensão definida aqui não alcança automaticamente quem mora em outro país. Nos dois sentidos falta o mesmo passo: um país precisa reconhecer a decisão do outro para que ela produza efeito.

O que muda o jogo é que o Brasil participa de acordos internacionais de cobrança de alimentos, e é por eles que esse valor se torna exigível fora do país. A lei brasileira também permite cobrar alimentos aqui quando quem recebe mora no Brasil. Saber por qual caminho o seu caso passa, e o que precisa estar escrito na decisão para ele funcionar depois, é o que separa uma pensão no papel de uma pensão que realmente é paga.

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Quais documentos preciso reunir?

Nos dois caminhos, você seguirá uma base semelhante: precisará da sentença de divórcio completa, da comprovação de que não cabem mais recursos, da tradução juramentada, da legalização do documento (por apostila ou via consular, conforme o país) e da certidão de casamento brasileira para identificar onde fará a averbação. Veja também como funciona a legalização de documentos. No caminho pelo STJ, você também precisará apresentar a petição e, normalmente, contar com um advogado.

Reunir e organizar essa documentação corretamente é justamente o papel do seu advogado internacionalista, ele orienta exatamente o que é necessário para o seu caso, sem que você precise decifrar sozinho qual caminho seguir.

E se meu ex não colabora?

Essa é a pergunta que mais trava gente boa antes de começar. A boa notícia é que, na maior parte dos casos, os documentos que você precisa não dependem da boa vontade do seu ex: o tribunal ou o cartório do país onde o divórcio aconteceu emite esses documentos, e você pode obtê-los de forma independente.

Quando a outra pessoa precisa mesmo participar de alguma etapa e não é encontrada, ou simplesmente se recusa, o processo não morre, o direito brasileiro tem caminhos para seguir sem a colaboração dela. O que não funciona é esperar. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica localizar documento antigo, tribunal que mudou de sistema ou cartório que trocou de endereço.

Preciso viajar ao Brasil para resolver isso?

Não. Você pode ser representada por um advogado no Brasil por meio de uma procuração feita no país onde você mora, e acompanhar tudo de onde estiver.

Isso importa porque o custo de uma viagem (passagem, dias de trabalho perdidos, filhos para deixar com alguém) costuma ser o motivo real pelo qual a pessoa adia a regularização por anos. A questão nunca foi a distância. É saber quem cuida disso aqui enquanto você segue a sua vida aí.

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O que costuma dar errado

Os casos que chegam complicados quase sempre passaram por um destes pontos:

Erros no processo

  • Achar que o divórcio de lá resolve tudo aqui. Os países tratam divórcio de formas diferentes, e o Brasil nem sempre recebe toda decisão estrangeira como equivalente a uma sentença.
  • Deixar o regime de bens de lado. É o assunto que menos se discute na hora e mais aparece depois, quando alguém vai vender, herdar ou dividir.
  • Traduzir antes de legalizar. A ordem entre tradução juramentada e legalização do documento não é indiferente, e refazer custa tempo e dinheiro.

Erros que aparecem depois

  • Supor que o divórcio no exterior também resolveu os bens no Brasil. Ele não resolveu, e essa é a descoberta mais cara da lista.
  • Deixar para descobrir na hora. No cartório, na marcação de um novo casamento, no inventário. É sempre o pior momento possível.

Se ainda ficou alguma dúvida sobre como vocês registraram esse casamento no Brasil antes do divórcio, isso também pode interferir: veja como funciona o registro de casamento internacional.

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Perguntas frequentes

Anel dourado apoiado nas páginas abertas de um livro antigo, com iluminação em tons de âmbar, simbolizando o fim de um casamento e o tema do divórcio internacional.

Meu ex-cônjuge não é brasileiro. Ainda assim preciso resolver isso no Brasil?

Sim, talvez seja preciso resolver algumas situações no Brasil. A nacionalidade do seu ex não muda isso, e seu advogado pode te orientar em cada etapa.

Posso resolver sozinho, sem advogado?

Não é recomendado. Mesmo nos casos mais simples, resolver sozinho pode gerar problemas, principalmente relacionados ao regime de bens, que um advogado ajuda a evitar desde o início.

Meu divórcio foi feito em cartório no exterior, sem juiz. Isso conta?

Depende do país. Vários países aceitam divórcio administrativo (sem juiz), e o Brasil trata essas decisões como equivalentes a uma sentença, desde que o país de origem também as reconheça como válidas e definitivas.

Preciso ir para o Brasil para me divorciar?

Não, o Brasil é um país com judiciário tecnológico e atualizado. Se você precisa se divorciar sem ir pessoalmente até o Brasil, contate um escritório de confiança.

Quanto tempo demora?

Varia bastante, um caso simples, com toda a documentação certa desde o início, tende a andar bem mais rápido do que um caso em que a outra parte contesta algo.

Base legal

Confira na fonte as normas que sustentam o divórcio internacional explicado acima:

Convenções internacionais e divórcio consular

  • Decreto nº 3.413/2000 — promulga a Convenção da Haia de 1980, sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.
  • Decreto nº 56.826/1965 — promulga a Convenção de Nova York sobre prestação de alimentos no estrangeiro.
  • Decreto nº 9.176/2017 — promulga a Convenção da Haia de 2007, sobre cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família.
  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18, §§ 1º e 2º — autoriza as autoridades consulares brasileiras a celebrar o divórcio consensual de brasileiros quando não há filhos menores ou incapazes, exige que a escritura traga a descrição e a partilha dos bens comuns, a pensão e a definição do nome, e torna indispensável a assistência de advogado.

Fale com um advogado internacionalista

Descobrir se o seu caso precisa só de uma averbação simples ou de um processo no STJ é o primeiro passo, e errar esse caminho custa tempo. A Dra. Daiane Furlanetto atua com divórcio internacional para brasileiros no Brasil e no exterior, com atendimento 100% online. Fale com a Furlanetto Advocacia para entender qual caminho se aplica ao seu caso.

Sobre a autora

Dra. Daiane Tomé Furlanetto — OAB/SC 63.838. Advogada com atuação em direito civil, de família e internacional, atendendo brasileiros no Brasil e no exterior com atendimento 100% online.

Publicado em 10 de agosto de 2026 · Atualizado em 19 de agosto de 2026

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