O contrato preliminar, também chamado de pré-contrato, surge quando as partes já avançaram nas negociações, mas ainda não possuem todas as informações necessárias para formalizar o contrato definitivo, ou ainda precisam aguardar uma data, condição ou evento específico para concluir o negócio.
Na prática, ele funciona como uma etapa intermediária da negociação.
É, basicamente, como um contrato de namoro: existe a intenção real de, no futuro, celebrar o “casamento”, ou seja, assinar o contrato definitivo.
Entre os exemplos mais comuns estão o memorando de entendimentos (MOU), a opção de venda e a promessa de compra e venda.
Muita gente acredita que, por ser um “pré” contrato, ele não gera obrigações concretas. Mas esse é um erro comum.
Apesar do nome sugerir algo provisório ou sem força jurídica, a verdade é que o contrato preliminar pode vincular as partes de forma bastante séria.
Cuidado com o pré-contrato!
Isso porque, conforme o artigo 463 do Código Civil, se o pré-contrato preencher os requisitos essenciais do contrato definitivo, qualquer uma das partes poderá exigir judicialmente sua celebração.
Ou seja: sem uma cláusula expressa de não vinculação, o “namoro” pode virar casamento forçado.
De forma simples, pense assim: o pré-contrato funciona como uma promessa de casamento. A cerimônia ainda não aconteceu, porque as partes ainda discutem detalhes, ajustam condições ou aguardam determinados fatos. Mas, juridicamente, a intenção de concluir o negócio já existe.
E é justamente por isso que a redação desse documento exige cuidado.
Se você quiser preservar a liberdade de desistir durante as negociações, precisa inserir cláusulas claras prevendo essa possibilidade. Caso contrário, um simples desentendimento pode acabar em disputa judicial, com uma das partes exigindo o cumprimento da obrigação.
Isso pode ser extremamente vantajoso em algumas situações, especialmente quando você quer garantir segurança na negociação. Mas também pode gerar riscos relevantes, dependendo do contexto.
Por isso, antes de assinar qualquer pré-contrato, avalie os prós, os contras e os efeitos jurídicos com o seu advogado.
Daiane Furlanetto | Advogada
Perguntas Frequentes sobre Pré-Contrato
O pré-contrato é juridicamente obrigatório?
Sim, pode ser. Apesar do nome sugerir algo provisório, o contrato preliminar pode vincular as partes de forma séria — conforme o art. 463 do Código Civil, é possível até exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
Como me proteger se eu quiser poder desistir do negócio depois de assinar o pré-contrato?
É necessário inserir cláusulas claras prevendo essa possibilidade de desistência — sem isso, um desentendimento pode acabar em disputa judicial, com a outra parte exigindo o cumprimento do que foi acordado.
Quais são exemplos comuns de pré-contrato?
Memorando de entendimentos (MOU), opção de venda e promessa de compra e venda.