Você sabia que os idosos também possuem direito no recebimento de pensão alimentícia dos familiares? Confira mais sobre o tema no artigo.
O que é a Pensão para idosos?
A pensão alimentícia é um valor pago ao dependente (idoso), para a manutenção de suas necessidades básicas como alimentação, vestuário, medicamentos, lazer, transporte, entre outros.
Esta pensão se paga quando se consegue comprovar que o idoso não tem condições financeiras de suprir suas próprias necessidades básicas.
Quem deve pagar Pensão para idosos?
De acordo com o art. 230 da Constituição Federal, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosos, vejamos:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Neste sentido, o art. 1.696 do Código Civil leciona que, da mesma forma que existe a obrigação legal dos pais prestarem alimentos aos filhos, existe a obrigação recíproca dos filhos prestarem alimentos aos pais idosos, recaindo tal obrigação recai sobre todos os ascendentes.
Logo, é possível solicitar a pensão alimentícia aos pais, filhos e netos, se ficar comprovada a necessidade e possibilidade, requisitos abordados no próximo tópico.
A obrigação de prestar alimentos também poderá recair aos irmãos da pessoa idosa, de acordo com o art. 1.697 da Lei nº 10.406/02:
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
O art. 12 do Estatuto do Idoso disciplina que a obrigação de realizar o pagamento da pensão alimentícia é solidária entre os membros da família, porém, cabe ao idoso escolher para quem irá solicitar os alimentos.
Todavia, a pessoa obrigada a pagar os alimentos pode solicitar a divisão da pensão com os demais membros da família, desde que eles possuam condições de arcar com os valores.
Exemplo: Se o idoso possuir cinco filhos, mas apenas um deles ajudar com a obrigação alimentícia, este pode solicitar que a divisão da obrigação com os demais filhos.
Qual o valor da pensão alimentícia ao idoso?
O Código Civil dispõe que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Diante disso, para que haja a fixação de alimentos em prol do idoso, é necessário dois requisitos:
- Necessidade: É indispensável que o idoso comprove que não possui condições de prover sua própria subsistência e precise do auxílio de seus familiares.
- Possibilidade: É fundamental que a fixação dos alimentos seja feita respeitando as condições financeiras de quem irá arcar com a obrigação.
Assim, o valor da pensão alimentícia se define com base na necessidade do idoso e na possibilidade de pagamento dos familiares.
Se a família e o idoso não chegarem a um acordo quanto ao valor da pensão alimentícia, o juiz é quem decidirá o valor.
Caso você queira saber sobre pensão alimentícia para os filhos, clique aqui.
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Perguntas Frequentes sobre Pensão para Idosos
Idosos têm direito a receber pensão alimentícia da família?
Sim. O art. 230 da Constituição Federal determina que família, sociedade e Estado têm o dever de amparar os idosos, e o art. 1.696 do Código Civil estende aos filhos a mesma obrigação alimentar que os pais têm em relação aos filhos.
Quem é obrigado a pagar a pensão alimentícia para um idoso?
Prioritariamente os descendentes (filhos), e na falta destes, os irmãos, conforme o art. 1.697 do Código Civil. Segundo o art. 12 do Estatuto do Idoso, a obrigação é solidária entre os familiares, mas cabe ao próprio idoso escolher a quem pedir os alimentos.
É preciso comprovar que o idoso não tem condições financeiras próprias?
Sim. A pensão é devida quando se comprova que o idoso não tem condições de suprir suas próprias necessidades básicas, como alimentação, vestuário, medicamentos, lazer e transporte.