Você sabia que o benefício por incapacidade temporária/auxílio-doença pode ser concedido sem que haja contribuição mínima (carência) para o INSS?

Como Assim, Contribuição Mínima? Qualidade de Segurado? Benefício por incapacidade

Carência é o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS para liberar determinados benefícios. No caso do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a regra geral exige 12 contribuições mensais.

Na prática, funciona assim: se uma pessoa começa a contribuir hoje e, poucos meses depois, fica incapaz para o trabalho, normalmente ainda não terá cumprido a carência. Isso significa que não basta apenas estar inscrito no INSS. É preciso cumprir esse tempo mínimo.

Mas atenção: carência não é a mesma coisa que qualidade de segurado. Essa diferença é fundamental.

A qualidade de segurado significa estar protegido pelo INSS no momento em que a doença surgiu ou se agravou. Inclusive, mesmo sem pagar naquele momento, a pessoa pode continuar protegida durante o chamado período de graça.

Já a carência é apenas a quantidade mínima de contribuições exigidas.

E é justamente aqui que existe uma exceção importante: algumas doenças dispensam essa carência de 12 meses.

Quais Doenças são Essas?

A legislação previdenciária prevê que, em casos de doenças graves, não há exigência desse número mínimo de contribuições, desde que a pessoa ainda tenha qualidade de segurado.

Fizemos uma lista com as doenças isentam o segurado de cumprir a carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave; e,
  • Esclerose múltipla.
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e,
  • Abdome agudo cirúgico.

Assim, se você é portador ou conhece alguém que possui as seguintes doenças e está incapaz para o trabalho, compartilhe o conteúdo!

Por fim, importante lembrar que o benefício por incapacidade (auxílio-doença), pode ser solicitado através do Meu INSS e pelo número 135.

Perguntas Frequentes sobre Benefício por Incapacidade sem Carência

É possível receber o benefício por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições?

Sim, em casos de doenças graves previstas em lei — como neoplasia maligna, AIDS, cardiopatia grave, Parkinson e outras — não há exigência de carência, desde que a pessoa ainda tenha qualidade de segurado.

Qual a diferença entre carência e qualidade de segurado?

Carência é o número mínimo de contribuições exigido para liberar o benefício; qualidade de segurado é estar protegido pelo INSS no momento em que a doença ou incapacidade surge — são conceitos diferentes, e ambos precisam ser considerados.

Como solicitar o benefício por incapacidade?

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

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