Você sabia que o benefício por incapacidade temporária/auxílio-doença pode ser concedido sem que haja contribuição mínima (carência) para o INSS?
Como Assim, Contribuição Mínima? Qualidade de Segurado? Benefício por incapacidade
Carência é o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS para liberar determinados benefícios. No caso do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a regra geral exige 12 contribuições mensais.
Na prática, funciona assim: se uma pessoa começa a contribuir hoje e, poucos meses depois, fica incapaz para o trabalho, normalmente ainda não terá cumprido a carência. Isso significa que não basta apenas estar inscrito no INSS. É preciso cumprir esse tempo mínimo.
Mas atenção: carência não é a mesma coisa que qualidade de segurado. Essa diferença é fundamental.
A qualidade de segurado significa estar protegido pelo INSS no momento em que a doença surgiu ou se agravou. Inclusive, mesmo sem pagar naquele momento, a pessoa pode continuar protegida durante o chamado período de graça.
Já a carência é apenas a quantidade mínima de contribuições exigidas.
E é justamente aqui que existe uma exceção importante: algumas doenças dispensam essa carência de 12 meses.
Quais Doenças são Essas?
A legislação previdenciária prevê que, em casos de doenças graves, não há exigência desse número mínimo de contribuições, desde que a pessoa ainda tenha qualidade de segurado.
Fizemos uma lista com as doenças isentam o segurado de cumprir a carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave; e,
- Esclerose múltipla.
- Acidente vascular encefálico (agudo); e,
- Abdome agudo cirúgico.
Assim, se você é portador ou conhece alguém que possui as seguintes doenças e está incapaz para o trabalho, compartilhe o conteúdo!
Por fim, importante lembrar que o benefício por incapacidade (auxílio-doença), pode ser solicitado através do Meu INSS e pelo número 135.
Perguntas Frequentes sobre Benefício por Incapacidade sem Carência
É possível receber o benefício por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições?
Sim, em casos de doenças graves previstas em lei — como neoplasia maligna, AIDS, cardiopatia grave, Parkinson e outras — não há exigência de carência, desde que a pessoa ainda tenha qualidade de segurado.
Qual a diferença entre carência e qualidade de segurado?
Carência é o número mínimo de contribuições exigido para liberar o benefício; qualidade de segurado é estar protegido pelo INSS no momento em que a doença ou incapacidade surge — são conceitos diferentes, e ambos precisam ser considerados.
Como solicitar o benefício por incapacidade?
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.